Venda direta para frotistas | Nippokar

Venda direta nippokar

Venda direta

Atendimento a Frotistas e Locadoras

Consideramos Frotistas as Empresas que possuam, no mínimo, 5 veículos em sua frota, exceto para o modelo Hilux, para o qual a frota mínima deve ser de 50 veículos. Para Locadoras, além da frota mínima, é necessário que sejam filiadas à ABLA (Associação Brasileira de Locadoras de Automóveis).

Faturamos diretamente toda linha Toyota (nacional e importada). Consulte-nos para maiores informações.

Em todos os modelos e versões, a certeza de qualidade: 3 anos de garantia ou 100.000 km para veículos utilizados em fins comerciais, prevalecendo o que primeiro ocorrer.

Vale a pena lembrar que este é o período médio de troca de frota na maioria das empresas. Ou seja, o custo de manutenção é sensivelmente reduzido. Atenção para o Livrete de Garantia, que acompanha o veículo. Siga sempre suas recomendações para não perder o período de garantia citado.

Programa Toyota de Inclusão

A palavra INCLUSÃO, além de bastante conhecida do público Portador de Deficiência, exprime com exatidão a intenção da Toyota: propiciar acesso a produtos da mais alta qualidade e tecnologia de ponta, em conjunto com as isenções de impostos concedidas pelo Governo. O Programa Toyota de Inclusão baseia-se em:

  • Melhor Produto
  • Melhor Atendimento
  • Melhor Relação custo/benefício

MELHOR PRODUTO - NOVO COROLLA

O Novo Corolla tem um design inovador, maior conforto e espaço interno, além de tecnologia de ponta, representada principalmente pelo motor VVT-i, com exclusivo sistema de comando de válvulas variável inteligente.

Está disponível em duas motorizações - 1.8 VVT-i 16v para as versões XEi e SE-G e 1.6 VVT-i 16v para a versão XLi. Nas versões XLi e XEi há opção entre transmissão mecânica e automática. Para a versão SE-G, exclusivamente transmissão automática.

Em todas as versões, a certeza de qualidade: 3 anos de garantia sem limite de quilometragem. Além de todos os atributos, alguns itens de conforto auxiliam o Portador de Deficiência:

  • Regulagem de altura do banco do motorista e do volante de direção, proporcionando melhor posição para dirigir;
  • Amplo espaço interno, permitindo maior mobilidade;
  • Assentos posicionados em nível elevado, facilitando a entrada e saída do veículo;
  • Ampla capacidade do porta-malas, beneficiando os Cadeirantes.

E mais: ao adquirir o Novo Corolla, o Portador de Deficiência inclui-se numa categoria especial: a categoria dos proprietários do carro mais vendido na história da indústria automobilística mundial!

MELHOR ATENDIMENTO

Todos os nossos Distribuidores estão aptos a prestar as informações técnicas necessárias para aquisição do veículo pretendido, orientando-o para os procedimentos necessários à obtenção das isenções de IPI (Imposto sobre Produto Industrializado), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), conforme o caso.

MELHOR RELAÇÃO CUSTO-BENEFÍCIO

Com preços extremamente atraentes em relação aos concorrentes de seu segmento, o Novo Corolla reúne tudo que você quer num carro: design moderno, itens de conforto para o Portador de Deficiência, motorização de alta tecnologia. Itens que fazem do Novo Corolla a sua escolha definitiva.

Informações

Isenção de IPI, ICMS, IOF e IPVA. Nossos profissionais cuidam da sua documentação de aquisição. Preços c/ descontos de IPI e ICMS válidos somente p/ PNEs condutores habilitados. Frete incluso. Consulte preços p/ PNEs não condutores, deficientes mentais, visuais e autistas com desconto de IPI.

Clique nos links abaixo para saber mais:

Legislação ICMS

Isenção de Impostos - ICMS (Para Condutores)

Haverá alteração na legislação sobre isenção do ICMS. Fique atento às novidades.

Concedido apenas aos portadores de deficiência física capacitados a conduzir veículo. São isentas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) as saídas internas e interestaduais de veículo, com motor até 127 HP de potência bruta (SAE), movido a qualquer combustível, que se destinar ao uso exclusivo do adquirente, paraplégico ou portador de deficiência física, impossibilitado de usar veículos comuns.

O benefício da isenção do ICMS é concedido unicamente na compra de veículos 0 km, a cada 3 (três) anos, sem limite de solicitações e produzirá efeitos até 31/12/2006 (decreto 49.203 de 01/12/2004 - convênio ICMS 77/04). Sua validade é de 180 dias. Para mais esclarecimentos, acesse o site da Secretaria da Fazenda de seu Estado.

Legislação IPVA

A isenção de IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor) para alguns Estados da Federação está em vigor sem limitação de potência ou combustível para automóveis de passageiros nacionais de propriedade de portador de deficiência física. Poderá ser utilizada uma única vez em cada operação de compra de veículo novo. Para mais esclarecimentos, acesse o site da Secretaria da Fazenda de seu Estado.

Legislação IOF

IOF é o imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários. É isenta de IOF a operação de crédito para aquisição de automóvel de passageiros de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta. O benefício é válido para portadores de deficiência física que nunca tenham utilizado esse benefício.

Legislação IPI

Isenção de Impostos - IPI (Para Condutores e Não Condutores)

Concedido aos portadores de deficiência física, visual, mental ou autistas - ou seja, àqueles que conduzem e também aos que não conduzem o veículo. São isentos de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) os automóveis de passageiros ou de uso misto: De fabricação nacional, classificados na posição 87.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI); Movidos a qualquer combustível; Adquiridos por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental (severa ou profunda) ou autistas; Adquiridos diretamente ou através de seus representantes diretos ou legais.

O benefício produzirá seus efeitos até 31/12/2009 e é concedido a cada 2 (dois) anos, sem limite de solicitações. Tem validade de 180 dias contados a partir da data de sua emissão, sem prejuízo da possibilidade de novo pedido na hipótese de não ter sido utilizado dentro desse prazo. Deve ser requerido junto à Secretaria da Receita Federal do local de domicílio do portador de deficiência, acompanhado por alguns outros documentos, entre eles o Laudo Pericial Médico expedido:

Pelo DETRAN, quando se tratar de portador de deficiência capacitado a conduzir veículo; Por qualquer unidade / instituição de saúde credenciada ao Sistema Único de Sapude (SUS), quando se tratar de portador de deficiência não capacitado a conduzir veículo.

Para mais informações, acesse o site: www.receita.fazenda.gov.br

Fonte: Receita Federal